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BDSM E SUAS RESPONSABILIDADES

(Artigo elaborado principalmente para os Dons, Srs., Mestres, Tops e afins)

As fronteiras das atividades no BDSM acordadas e conversadas entre dominador(a) e submissa(o), definindo o que e até onde uma prática, uma cena ou um relacionamento podem chegar. Limites devem ser obrigatoriamente respeitados. O limite se aplica às regras, cenas, práticas, níveis de dominação e submissão, duração das cenas, etc. Os limites não respeitados deixam de ser consensual, logo poderá o dominador (a) poderá ser responsabilizado pelos atos cometidos.


Nota-se que é de suma importância para o Dominador(a) respeitar os limites impostos, como também saber quem é parceira a qual ele escolheu para se divertir, pois o Dominador(a) pode responder perante a justiça pelos atos cometidos, veja a seguir alguns exemplos que seriam facilmente aplicados e de difícil e/ou onerosa situação para com o Dominador(a).  
·        A mulher tem lei especial que a protege, não precisa ser casado, apenas estar em um relacionamento afetivo, esta lei é severa para o agressor que poderá responder o processo preso.
·        Os animais também são protegidos por leis, logo a pratica de zoofilia, além de não estar a meu ver dentro do SSC, pode ser considerada como crime.
·        Pedofilia é crime, mesmo que a pessoa não tenha o intuito de cometer o crime ele responderá também se armazenar ou disponibilizar imagens de menores, mesmo que tenha recebido de terceiros; (sinhá moça repudia totalmente o crime, seja ele qual for e não cogitará em denunciar)

Considerações importantes sobre  práticas que irá demonstrar a importância da responsabilidade do Dominador(a), tanto na aplicação das praticas, respeito aos limites, como também na escolha daquela que irá servi-lo.

·        Humilhação: humilhar alguém é expor as fraquezas limitações ou defeitos dessa pessoa perante outras pessoas. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda quando não acordada trata-se de constrangimento ilegal.

·        Spanking: Ofensa à integridade corporal ou saúde, isto é, todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental  nada  mais é que lesão corporal que pode ser de natureza, leve, grave e gravíssima e poderá o Dominador(a) responder criminalmente.

·        Exibicionismo: a intimidade, a honra e a privacidade das pessoas são protegidas pela lei;

·        Dominador que se beneficia financeiramente ou aluga sua submissa: Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro, ainda responde pelo crime de favorecimento a prostituição Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone;

A consensualidade atipifica o crime, ou seja, até existe a idéia que quando uma submissa concorda com um ato este não será crime, cuidado isso não é pleno.
No caso dos direitos indisponíveis, não adiantará nada a dita consensualidade, hipoteticamente uma submissa tenha consentido com  a prática de asfixia e logo após denuncia o Dominador(a), mesmo que este tenha um “contrato de escravidão consentida” nada irá adiantar pois a vida é direito indisponível.

Conclusão o BDSM tem que ser elaborado com responsabilidade, lucidez e confiança. Os contratos de escravidão consentida não tem proteção  na legislação, serve apenas na hora de uma possível defesa como informação para mostrar que a submissa estava de acordo, porém não significa que o Dominador deixará de responder pelo que fez.


A Pedidos

Retorno a este artigo para esclarecer que o Contrato de Escravidão Consentida, para servir como informação relevante e assim “ajudar” o Dominador em sua possível defesa, só terá validade se for preenchido com dados reais das partes, devidamente assinado e com firma reconhecida. O que vemos de praxe são contratos preenchidos com heterônimos (nicks) o que não servirá para nada nem mesmo como forma de informação, salvo para satisfação da fantasia entre as partes.

Lógico que os documentos preenchidos com nome reais não são aconselhados que seja publicado ou hospedado em sites, até porque as partes ficarão expostas publicamente.   

obs: caso de dúvida é só perguntar, sinhá moça responderá se estiver a seu alcance.